terça-feira, 22 de maio de 2012

ANS regulamenta critérios de reajuste com operadoras


Uma das principais reivindicações dos prestadores de serviços é atendida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ao publicar aInstrução Normativa 49, que regulamenta os critérios de reajuste que devem constar no contrato com as operadoras de planos de saúde.

Os contratos em vigor precisam ser adequados às novas regras, no prazo de 180 dias, a partir de 18 de maio, data de publicação da IN 49 no Diário Oficial da União.
o documento estabelece que as partes devem escolher uma de quatro opções para reajustar os honorários: índice vigente e de conhecimento público, ou percentual prefixado, ou variação em valores expressos em Reais (variação pecuniária positiva) ou fórmula de cálculo do reajuste.
O critério acordado deve constar no contrato de forma clara, objetiva e de fácil compreensão.
A ANS aceita que no contrato exista previsão de livre negociação. Mas também deve ficar estabelecido que se não houver acordo até o prazo final para efetivar o reajuste, será aplicada automaticamente uma das opções estabelecidas pela Agência. E isto também deve constar no contrato.
Segundo a Agência, não é permitido cláusula de reajuste condicionada à sinistralidade da operadora ou fórmula de cálculo ou percentual prefixado em que o valor do serviço seja mantido ou reduzido. Ou seja, deve ser estabelecido um reajuste efetivo nos honorários.
“Considero que este seja um grande passo da ANS na busca por um setor mais harmonioso e profissionalizado, no qual os contratos sirvam efetivamente como ferramenta de gestão dos negócios”, diz o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Bruno Sobral.
"Esperamos que a IN 49 seja a primeira reivindicação atendida, de uma série que os laboratórios fazem há tanto tempo, e que ela seja obedecida pelas operadoras, ao contrário de outras que não são cumpridas", diz o presidente da SBPC/ML, Paulo Azevedo.

Fonte: SBPC/ML

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